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Expositores - Floresta Fashion
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Expositores - Floresta Fashion
R$ 500,00
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Objetivo do Feira

FAÇA PARTE DO FLORESTA FASHION 2026! 

A maior passarela de Alta Floresta estará repleta de tendências, criatividade, empreendedorismo e talento local!

Sua marca pode fazer parte desse grande evento e aproveitar uma oportunidade especial para divulgar e comercializar seus produtos, fortalecer sua marca, conquistar novos clientes e se conectar com o público.

Garanta sua participação como expositor e venha viver essa experiência com a gente!

  • Data e hora: 24 de outubro de 2026 - 19h
  • Local: Coração Missionário – Alta Floresta/MT

Sua marca na passarela. Seu negócio em evidência. Seu momento é agora! ✨

Descrição



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Mais Informações
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Accept Label Declaro que li e concordo integralmente com os Termos de Adesão para Expositores
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TERMO DE ADESÃO ELETRÔNICO PARA EXPOSITORES EM EVENTOS DO SEBRAE/MT

 

Este Termo de Adesão Eletrônico (“Termo”) é um instrumento jurídico celebrado eletronicamente entre as partes qualificadas abaixo, por meio da plataforma digital “Loja Sebrae”, de propriedade do SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO MATO GROSSO – SEBRAE/MT.

 

Pelo ato de conclusão da inscrição e marcação do campo de aceite (checkbox) na Loja Sebrae, o EXPOSITOR declara, de forma irrevogável e irretratável, ter lido, compreendido e aceito integralmente todas as cláusulas e condições deste Termo. Adicionalmente, o EXPOSITOR declara estar plenamente ciente e de acordo com as informações específicas da oferta de participação no evento (identificação do evento, datas, local, características do espaço e valor da taxa de adesão) que lhe foram apresentadas de forma clara e destacada na página do produto/evento e no resumo da inscrição na Loja Sebrae no momento de sua aquisição, as quais passam a integrar e complementar o presente Termo como condições específicas de sua adesão, conferindo a este contrato eletrônico plena validade e eficácia jurídica.

 

 

1.  CONTRATANTE (EXPOSITOR):

A pessoa física ou jurídica que, ao efetivar a inscrição e o aceite eletrônico na Loja Sebrae, manifesta sua adesão aos termos aqui descritos. Seus dados de identificação e qualificação completa (nome completo/razão social, CPF/CNPJ, endereço, e-mail e telefone) são aqueles fornecidos e registrados em sua Conta de Acesso e na transação de inscrição, conforme o comprovante de inscrição e confirmação enviados eletronicamente pela CONTRATADA.

 

2.  CONTRATADA (SEBRAE/MT):

Razão Social: SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO MATO GROSSO – SEBRAE/MT

       CNPJ: 03.534.450/0001-52

       Endereço: Av. Historiador Rubens de Mendonça, 3.999, Centro Político Administrativo, Cuiabá/MT, CEP 78049-939

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. O presente instrumento tem como objeto a cessão e utilização de espaço para participação do EXPOSITOR no evento, cuja identificação (nome/ID) é a especificamente informada na página do produto/evento na Loja Sebrae e confirmada no resumo da inscrição no momento de sua aquisição.

 

1.2. O espaço físico disponibilizado para a exposição, bem como os itens inclusos (ex: mobiliário, ponto de energia), são aqueles detalhados na página do produto/evento na Loja Sebrae e confirmados no resumo da inscrição. Caso o EXPOSITOR necessite de mobiliário adicional ou queira personalizar seu espaço, poderá fazê-lo a seu critério, respeitando as normas e limitações do local e as orientações da organização do evento.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO

 

2.1. A participação do EXPOSITOR no evento ocorrerá nas datas (período de início e término) e no(s) local(is) de execução (endereço completo do evento, município/estado) especificamente informados na página do produto/evento na Loja Sebrae e confirmados no resumo da inscrição e no e-mail de confirmação da inscrição do EXPOSITOR, no momento de sua aquisição. O EXPOSITOR declara estar ciente e de acordo com essas informações.

 

2.2. O cronograma de montagem/desmontagem do estande, os horários de funcionamento do evento para expositores e público, e as regras operacionais específicas para expositores serão detalhados pela CONTRATADA ao EXPOSITOR em comunicação prévia ao início do evento, por meio da plataforma ou por e-mail, e farão parte integrante das condições de participação.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

 

3.1. A utilização do espaço destinado à exposição está condicionada ao pagamento de uma taxa de adesão no valor especificamente apresentado na página do produto/evento e confirmado no resumo da inscrição na Loja Sebrae, no momento da aquisição pelo EXPOSITOR.

 

3.2. O pagamento será realizado exclusivamente através das opções de meios de pagamento disponibilizadas na Loja Sebrae no momento da inscrição, observando-se as condições, prazos e política comercial vigente da CONTRATADA.

 

3.3. O não cumprimento do prazo de pagamento previsto poderá resultar na perda do direito ao uso do espaço reservado para a exposição e, igualmente, na rescisão deste Instrumento Jurídico.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS

 

4.1. Os produtos a serem expostos e/ou comercializados deverão atender aos critérios e à temática estabelecidos para o evento, respeitando normas de segurança, qualidade e toda a legislação aplicável.

 

4.2. É de responsabilidade exclusiva do EXPOSITOR o cumprimento de todas as legislações e regulamentos aplicáveis à comercialização de seus produtos, especialmente as normas estabelecidas pela vigilância sanitária, órgãos de defesa do consumidor, direitos autorais e qualquer outra autoridade competente para o setor específico do produto.

 

4.3. O EXPOSITOR será exclusivamente responsável pela comercialização dos seus produtos, assim como por qualquer fato, dano ou prejuízo causado em decorrência dessa atividade, seja aos consumidores, ao evento ou a terceiros.

 

4.4. A CONTRATADA se exime de qualquer responsabilidade por eventuais falhas em sistemas de refrigeração, quedas de energia ou qualquer outro incidente que comprometa a integridade dos produtos expostos ou comercializados, salvo nos casos de comprovada negligência ou dolo da CONTRATADA na prestação de serviços essenciais contratados.

 

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

 

5.1. Obrigações do EXPOSITOR:

    a) Cumprir o estabelecido neste Termo e as demais orientações da organização do evento, incluindo as normas de montagem, segurança e funcionamento.

    b) Participar de reuniões de alinhamento com os demais expositores, quando convocada pela CONTRATADA.

    c) Responsabilizar-se pela conservação dos itens disponibilizados pela CONTRATADA para o estande, bem como pela limpeza e organização de seu espaço.

    d) Atender aos visitantes do evento com presteza, urbanidade e atenção durante todo o período de funcionamento do evento, desde a abertura até o encerramento diário.

    e) Fazer-se representar em seu espaço por funcionários ou prepostos credenciados e devidamente capacitados para atendimento.

    f) Arcar com todas as despesas fiscais e/ou trabalhistas, licenças, alvarás e quaisquer outras decorrentes da participação no evento.

    g) Não ceder ou transferir a terceiros os direitos e obrigações previstos neste Termo sem a prévia e expressa anuência da CONTRATADA.

    h) Responsabilizar-se exclusivamente por sua equipe, colaboradores e convidados, inclusive pelos atos por eles praticados.

    i) Responsabilizar-se exclusivamente por seus bens e/ou produtos utilizados durante o evento, não havendo nenhuma responsabilidade da CONTRATADA por danos, roubos e/ou furtos.

    j) Seguir as orientações da equipe organizadora do evento e da CONTRATADA.

 

5.2. Obrigações da CONTRATADA:

    a) Atender, com a presteza indispensável, as solicitações feitas pelo EXPOSITOR que tenham por finalidade o bom desempenho das atribuições acordadas neste Termo.

    b) Fornecer, conforme oferta, suporte elétrico nos estandes, com iluminação do ambiente e ponto(s) de tomada.

    c) Fornecer serviços de limpeza na área comum do evento (lixeiras e auxiliar de limpeza).

 

CLÁUSULA SEXTA – DA INADIMPLÊNCIA, CANCELAMENTO, RESCISÃO E PENALIDADES

 

6.1. Considera-se em inadimplemento contratual o descumprimento, total ou parcial, de quaisquer das obrigações, prazos ou condições estabelecidas neste Termo, seja de natureza financeira (falta de pagamento) ou de natureza material (descumprimento de obrigações de fazer ou não fazer).

 

6.2. O atraso no pagamento de quaisquer valores devidos pelo EXPOSITOR implicará na aplicação automática de multa moratória de 2% (dois por cento) e juros de mora de 0,0333% (zero vírgula zero trezentos e trinta e três por cento) ao dia, pro rata die. Caso a cobrança exija medidas judiciais ou extrajudiciais, o EXPOSITOR arcará com honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) e custas processuais.

 

6.3. O descumprimento injustificado de outras obrigações contratuais pelo EXPOSITOR poderá sujeitá-lo à aplicação de multa não compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da taxa de adesão, cumulável e após assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa. Adicionalmente, o não cumprimento das obrigações poderá resultar na exclusão do EXPOSITOR em futuros eventos organizados pela CONTRATADA.

 

6.4. O EXPOSITOR, caso se enquadre como consumidor nos termos da legislação vigente (ex: Microempreendedor Individual em algumas situações), poderá exercer o direito de arrependimento da contratação no prazo de 7 (sete) dias corridos, a contar da data de aceitação eletrônica deste Termo. Exercido o direito de arrependimento neste prazo e forma, o EXPOSITOR terá direito à restituição integral do valor pago.

 

6.5. Rescisão por Desistência do EXPOSITOR (Após Arrependimento):

    a) Até 30 (trinta) dias antes da data de início do evento: Reembolso de 80% (oitenta por cento) do valor já pago.

    b) Entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) dias antes da data de início do evento: Reembolso de 50% (cinquenta por cento) do valor já pago.

    c) Com menos de 15 (quinze) dias para a data de início do evento: Não haverá devolução de valores pagos, considerando os custos administrativos e operacionais já incorridos pela CONTRATADA.

 

6.6. A CONTRATADA reserva-se o direito de rescindir o presente Termo e cancelar a participação do EXPOSITOR caso o evento não seja viabilizado por não atingir o número mínimo de participantes ou expositores, ou por outros motivos de força maior ou caso fortuito. Nestes casos, a CONTRATADA comunicará o EXPOSITOR com antecedência razoável e restituirá integralmente os valores pagos, sem nenhuma indenização adicional.

 

6.7. Nos casos em que for devido o reembolso, a restituição de valores será realizada em até 15 (quinze) dias úteis, contados da data de formalização da solicitação ou da comunicação do cancelamento. O estorno será efetuado na mesma forma de pagamento inicial (crédito em conta bancária de titularidade do EXPOSITOR, vinculado ao CPF/CNPJ de cadastro, ou estorno, se aplicável).

 

6.8. A rescisão do Termo, por qualquer das causas previstas nesta Cláusula, não exime as Partes do cumprimento das obrigações e da responsabilidade por eventuais penalidades e indenizações devidas até a data da efetivação da rescisão.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA POR ACIDENTES E DANOS

 

7.1. O EXPOSITOR isenta a CONTRATADA de qualquer responsabilidade por danos materiais ou morais, perdas, roubos, furtos, acidentes ou quaisquer outras ocorrências que afetem seus bens, produtos, equipamentos, estrutura, representantes, colaboradores, convidados ou terceiros, durante a montagem, realização e desmontagem do evento, assumindo integralmente a responsabilidade por tais ocorrências.

 

7.2. A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais lucros cessantes, perda de faturamento ou qualquer outro prejuízo comercial que o EXPOSITOR possa vir a sofrer em decorrência de sua participação ou não participação no evento, salvo nos casos de comprovada negligência ou dolo da CONTRATADA em obrigações expressas neste Termo.

 

CLÁUSULA OITAVA – DECLARAÇÃO DE NÃO VÍNCULO

 

8.1. O EXPOSITOR declara, em caráter irrevogável e irretratável, que a celebração do presente Termo e sua participação no evento não geram e não gerarão qualquer tipo de vínculo empregatício, societário, de parceria, de representação comercial ou qualquer outra relação jurídica entre o EXPOSITOR (e seus representantes/colaboradores) e a CONTRATADA, além da estritamente comercial para a utilização do espaço no evento.

 

8.2. O EXPOSITOR assume total responsabilidade por todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, securitários e quaisquer outros relacionados aos seus colaboradores e à sua própria atividade, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade neste sentido.

 

CLÁUSULA NONA – DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS

 

9.1. O EXPOSITOR declara estar ciente e expressamente concorda que a CONTRATADA poderá coletar, tratar, armazenar e utilizar seus dados pessoais e, se for o caso, dados da pessoa jurídica que representa e de seus colaboradores/representantes, para as finalidades relacionadas à execução do evento, cumprimento de obrigações legais e melhoria dos serviços do SEBRAE/MT.

 

9.2. O tratamento de dados pessoais será realizado conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e demais legislações aplicáveis, e de acordo com a Política de Privacidade e Tratamento de Dados Pessoais do Sistema SEBRAE, disponível em https://minio-cpe.sebrae.com.br/documento/politica-privacidade.pdf, a qual o EXPOSITOR declara conhecer e aceitar.

 

9.3. O EXPOSITOR poderá a qualquer momento exercer seus direitos previstos na LGPD (tais como acesso, correção, eliminação, anonimização, bloqueio, portabilidade), solicitando-o através do portal https://www.sebrae.com.br/lgpd/

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DO DIREITO DE USO DE IMAGEM E VOZ

 

10.1. Pelo aceite eletrônico deste Termo, o EXPOSITOR (ou seu representante legal, quando pessoa jurídica) de forma gratuita e livre de qualquer ônus ou compensação financeira, autoriza a CONTRATADA a utilizar sua imagem e voz, bem como a imagem de seu estande e produtos, capturadas durante a realização do evento, para fins de registro interno e institucional, bem como para campanhas publicitárias e promocionais do SEBRAE/MT e divulgação em canais de comunicação oficiais, se necessário.

 

10.2. Esta autorização poderá ser revogada, corrigida ou atualizada a qualquer momento pelo EXPOSITOR, mediante solicitação formal pelos canais indicados pelo SEBRAE/MT (https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/LGPD). Contudo, tal revogação não afetará a validade do uso de materiais já produzidos e divulgados anteriormente à comunicação da revogação, ou obrigações legais da CONTRATADA.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INTEGRIDADE E CONFORMIDADE

 

11.1. As Partes comprometem-se, reciprocamente, a atuar de forma ética, íntegra e em estrita conformidade com todas as leis, normas e regulamentos aplicáveis, incluindo, mas não se limitando, à Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e à Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD).

 

11.2. O EXPOSITOR declara ter conhecimento e compromete-se a observar o Código de Ética e Conduta, o Programa de Integridade e o Manual de Integridade para Terceiros do Sistema SEBRAE, disponíveis em https://normas.mt.sebrae.com.br/.

 

11.3. O EXPOSITOR declara e garante a não prática de atos de corrupção, trabalho análogo à escravo, trabalho infantil, bem como a adoção de práticas socialmente responsáveis e a não discriminação, conforme detalhado nas políticas do SEBRAE/MT. O descumprimento desta cláusula configurará falta grave e ensejará a rescisão imediata do presente Termo, sem prejuízo das penalidades legais e contratuais cabíveis.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E ACEITE ELETRÔNICO

 

12.1. O presente Termo é celebrado por meio eletrônico e possui a mesma validade jurídica de um contrato assinado fisicamente, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e a Lei nº 14.063/2020. O registro eletrônico do aceite do EXPOSITOR pela plataforma, incluindo, minimamente: o endereço IP do acesso, a data e hora exata da aceitação, o identificador único do usuário (ID na Loja Sebrae), o CPF/CNPJ do EXPOSITOR, o ID da transação de inscrição, o ID do produto/evento adquirido e a versão do Termo aceita, servirá como prova inequívoca de sua adesão e consentimento.

 

12.2. O presente Termo, acompanhado do registro eletrônico de aceite que comprove sua celebração e do comprovante da transação de inscrição, constitui título executivo extrajudicial nos termos do artigo 784, III do Código de Processo Civil, autorizando a proposição de processo de execução contra o EXPOSITOR, na hipótese de inadimplemento de suas obrigações financeiras ou outras previstas neste instrumento.

 

12.3. A vigência financeira deste instrumento tem início no ato de seu aceite eletrônico e perdura até 180 (cento e oitenta) dias após o término do período de realização do evento ao qual o EXPOSITOR aderiu.

 

12.4. O presente Termo não estabelece vínculo consumerista (salvo se o EXPOSITOR for enquadrado como consumidor nos termos do CDC e a legislação assim o impuser), trabalhista, societário, de representação ou qualquer outra relação jurídica entre as Partes, além da estritamente estipulada neste documento, reconhecendo-se a total autonomia e independência de cada EXPOSITOR e da CONTRATADA em suas respectivas esferas de atuação.

 

12.5. Eventuais casos omissos ou lacunas no presente Termo serão resolvidos mediante acordo escrito entre as Partes, sempre pautados nas disposições do Código Civil Brasileiro e nos princípios da boa-fé objetiva, equidade e probidade.

 

12.6. A CONTRATADA compromete-se a manter o presente Termo, em sua versão vigente no momento do aceite, acessível ao EXPOSITOR por meio da plataforma Loja Sebrae e/ou por comunicação eletrônica (e-mail), durante toda a vigência do evento e após o seu término, para consulta. Adicionalmente, o comprovante de inscrição e o e-mail de confirmação da transação conterão as informações específicas da adesão (identificação do evento, datas, local, características do espaço e valor da taxa de adesão) que complementam este Termo.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

 

13.1. As partes elegem o foro de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes da execução deste instrumento jurídico, desde que não sejam resolvidas no prazo de até 10 (dez) dias corridos após obrigatória notificação eletrônica, requisito esse que as partes estabelecem como condição da ação judicial. Ressalta-se que, em se tratando de relação de consumo, e conforme a legislação vigente, o foro do domicílio do consumidor poderá prevalecer.

 

Cuiabá/MT, [Data e Hora do Aceite Eletrônico - Gerado Automaticamente pela Plataforma]

 

ACEITE ELETRÔNICO DO EXPOSITOR:

[ ] Li e concordo integralmente com os Termos de Adesão para Expositores e com a Política de Privacidade do SEBRAE/MT. Declaro estar ciente e de acordo com a identificação do evento, datas, local, características do espaço e valor da taxa de adesão da oferta selecionada, conforme exibido na página do produto/evento e resumo da inscrição.

Temas Mercado e vendas
Público do Evento Ambos
Consulting Type Produtizado